Decreto Legislativo Regional 11/2020/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que aprova o quadro legal da pesca açoriana

Artigo 210.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação. ANEXO (a que se refere o artigo 190.º-D) (ver documento original) 113139053