Decreto Legislativo Regional 11/2020/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que aprova o quadro legal da pesca açoriana

Artigo 208.º

EM VIGOR
Regime subsidiário Em tudo o que não se encontrar previsto no presente diploma, aplica-se subsidiariamente o regime geral do ilícito de mera ordenação social, bem como as correspondentes disposições da política comum de pescas, das medidas de gestão e controlo das organizações regionais de gestão da pesca e dos acordos com países terceiros