Decreto Legislativo Regional 11/2020/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que aprova o quadro legal da pesca açoriana

Artigo 197.º-A

EM VIGOR
Efeitos da impugnação judicial 1 - A impugnação da decisão administrativa condenatória tem efeito meramente devolutivo, salvo o disposto no número seguinte. 2 - A impugnação judicial tem efeito suspensivo no caso de o recorrente depositar no prazo da impugnação judicial o valor da coima e das custas do processo, em instituição bancária, à ordem da autoridade administrativa que proferiu a decisão de aplicação da coima. 3 - O depósito referido no número anterior pode ser substituído por garantia bancária, na modalidade «à primeira solicitação».