Decreto Legislativo Regional 11/2020/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que aprova o quadro legal da pesca açoriana

Artigo 125.º

EM VIGOR
Certificados de competência de um Estado-Membro da União Europeia 1 - O reconhecimento destina-se a reconhecer o certificado de competência emitido ou reconhecido por um Estado-Membro e de que seja titular um nacional de um Estado-Membro ou de um país terceiro. 2 - Os certificados de competência referidos no n.º 1 também abrangem os certificados para o exercício das funções de operador de rádio no Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS).