Decreto Legislativo Regional 11/2020/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que aprova o quadro legal da pesca açoriana

Artigo 87.º

EM VIGOR
Renovação das cédulas A renovação das cédulas é efetuada pelos órgãos locais da autoridade marítima competentes para a sua emissão.