Artigo 87.º
EM VIGORRenovação das cédulas
A renovação das cédulas é efetuada pelos órgãos locais da autoridade marítima competentes para a sua emissão.
Decreto Legislativo Regional 11/2020/A
Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que aprova o quadro legal da pesca açoriana