Artigo 66.º
EM VIGOR[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) Enviar cópia autenticada do certificado de lotação de segurança à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM);
d) [...]
Decreto Legislativo Regional 11/2020/A
Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que aprova o quadro legal da pesca açoriana