Decreto Legislativo Regional 11/2020/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que aprova o quadro legal da pesca açoriana

Artigo 40.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...] 8 - [...] 9 - [...] 10 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a autorização referida no n.º 1 pode ser renovada automaticamente, caso se mantenham as condições que levaram à atribuição da autorização inicial, bem como outras que à data da renovação sejam exigidas, desde que a possibilidade de renovação conste expressamente do despacho a que se refere o número anterior.