Decreto Legislativo Regional 11/2020/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que aprova o quadro legal da pesca açoriana

Artigo 111.º

EM VIGOR
Embarque e desembarque de marítimos 1 - Por embarque entende-se o processo destinado à inscrição dos marítimos no rol de tripulação de uma embarcação regional. 2 - Só é permitido o embarque a marítimos que sejam titulares dos necessários documentos para embarque. 3 - Por desembarque entende-se a desvinculação temporária ou definitiva de um tripulante do rol de tripulação e do consequente serviço a bordo de uma embarcação regional.