Decreto Legislativo Regional 11/2020/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que aprova o quadro legal da pesca açoriana

Artigo 121.º

EM VIGOR
Certificação dos marítimos A certificação dos marítimos pode ser efetuada: a) Através de certificados de formação comprovativos de que foram atingidos os objetivos definidos nos programas e nas ações de formação; b) Através de certificados profissionais comprovativos da capacidade dos marítimos para o exercício de determinadas funções.