Decreto Legislativo Regional 11/2020/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que aprova o quadro legal da pesca açoriana

Artigo 52.º

EM VIGOR
Classificação das embarcações regionais de pesca As embarcações regionais de pesca, considerando a área em que podem operar, classificam-se em: a) Embarcações regionais de pesca local; b) Embarcações regionais de pesca costeira; c) Embarcações regionais de pesca do largo.