Decreto Legislativo Regional 11/2020/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que aprova o quadro legal da pesca açoriana

Artigo 3.º-A

EM VIGOR
Norma transitória O regime de transição para as categorias previstas no artigo 97.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho, com as alterações introduzidas pelo presente diploma, consta de portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de pescas, a aprovar no prazo de 60 dias a contar da data da publicação do presente diploma.