Decreto Legislativo Regional 11/2020/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que aprova o quadro legal da pesca açoriana

Artigo 131.º

EM VIGOR
Autenticação dos certificados de competência 1 - Os certificados de competência reconhecidos são autenticados por documento cujo modelo é definido por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas. 2 - O documento de autenticação produz efeitos nos exatos termos previstos no certificado de competência reconhecido e, em qualquer caso, caduca após um período de cinco anos, a contar da data da sua emissão.