Decreto Legislativo Regional 11/2020/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que aprova o quadro legal da pesca açoriana

Artigo 120.º

EM VIGOR
Entidade Certificadora 1 - Na Região, o departamento do Governo Regional responsável pelas pescas é competente para certificar a aptidão profissional dos marítimos, dos escalões da mestrança e marinhagem, na área da marinha regional de pesca. 2 - O departamento do Governo Regional responsável pelas pescas deve elaborar, desenvolver e divulgar um manual de certificação que descreva os procedimentos relativos à apresentação e à avaliação de candidaturas, à emissão dos respetivos certificados profissionais e às condições de homologação dos cursos de promoção, preparação e formação efetuados na Região relativos aos escalões da mestrança e marinhagem na área da marinha regional de pesca.