Decreto Legislativo Regional 11/2020/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que aprova o quadro legal da pesca açoriana

Artigo 172.º

EM VIGOR
Programas de exames Os programas de exames, a serem aprovados pelo membro do Governo Regional responsável pelas pescas, são elaborados e propostos pelos serviços competentes do departamento do Governo Regional responsável pelas pescas ou propostos em conjunto com as entidades acreditadas.