Decreto Legislativo Regional 11/2020/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que aprova o quadro legal da pesca açoriana

Artigo 175.º

EM VIGOR
Recurso hierárquico 1 - As deliberações dos júris são suscetíveis de recurso para o membro do Governo Regional responsável pelas pescas. 2 - Aceite o recurso, o membro do Governo Regional responsável pelas pescas deve nomear um novo júri, que apreciará a matéria recorrida e, se for caso disso, efetuará um novo exame. 3 - Do novo júri não pode fazer parte qualquer membro do júri anterior.