Decreto Legislativo Regional 11/2020/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que aprova o quadro legal da pesca açoriana

Artigo 156.º

EM VIGOR
Certificado para a condução de motores de potência igual ou inferior a 350 kW O certificado para a condução de motores de potência igual ou inferior a 350 kW confere ao marítimo competência para exercer as funções correspondentes à categoria de maquinista prático de 3.ª classe em embarcações regionais com máquinas propulsoras de combustão interna de potência igual ou inferior a 350 kW, sem prejuízo de poder acumular as funções referidas com as que correspondem à sua categoria.