Decreto Legislativo Regional 11/2020/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que aprova o quadro legal da pesca açoriana

Artigo 81.º

EM VIGOR
Cancelamento da inscrição marítima na pesca 1 - O cancelamento da inscrição marítima tem lugar: a) A requerimento do interessado; b) Por impossibilidade física e definitiva do marítimo para o desempenho de funções a bordo. 2 - É competente para o cancelamento da inscrição marítima o órgão local da autoridade marítima do porto que corresponder à inscrição do marítimo.