Artigo 81.º
EM VIGORCancelamento da inscrição marítima na pesca
1 - O cancelamento da inscrição marítima tem lugar:
a) A requerimento do interessado;
b) Por impossibilidade física e definitiva do marítimo para o desempenho de funções a bordo.
2 - É competente para o cancelamento da inscrição marítima o órgão local da autoridade marítima do porto que corresponder à inscrição do marítimo.