Decreto Legislativo Regional 11/2020/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que aprova o quadro legal da pesca açoriana

Artigo 59.º

EM VIGOR
Requisitos das embarcações regionais de pesca do largo Os requisitos específicos das embarcações regionais de pesca do largo são: a) Arqueação - com GT superior a 100; b) Autonomia - mínimo de quinze dias. CAPÍTULO V Das lotações das embarcações regionais de pesca