Decreto Legislativo Regional 11/2020/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que aprova o quadro legal da pesca açoriana

Artigo 3.º

EM VIGOR
Território de pesca dos Açores Para efeitos do presente diploma, bem como de toda regulamentação relacionada com matérias de pescas, as águas interiores e o mar territorial contíguos ao arquipélago tomam a designação de território de pesca dos Açores.