Decreto Legislativo Regional 11/2020/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que aprova o quadro legal da pesca açoriana

Artigo 135.º

EM VIGOR
Prazos para a decisão 1 - O prazo para proferir a decisão é de cento e vinte dias contados a partir da data da receção do pedido. 2 - Do indeferimento cabe recurso nos termos gerais. 3 - Decorrido o prazo fixado no n.º 1 sem que tenha sido comunicada qualquer decisão, cabe recurso nos termos gerais.