Artigo 202.º
EM VIGOR[...]
1 - O departamento do Governo Regional responsável pelas pescas exerce a jurisdição e as funções de autoridade portuária nas áreas dos portos de classe D, conforme disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 24/2011/A, de 22 de agosto, que aprova o Sistema Portuário dos Açores.
2 - As áreas portuárias destinadas à pesca nos portos da classe A, B e C, conforme disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 24/2011/A, de 22 de agosto, que aprova o Sistema Portuário dos Açores, tomam a designação de núcleos de pesca e são definidas por resolução do Conselho do Governo Regional.
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