Artigo 15.º
EM VIGORPesca à linha
Por pesca à linha entende-se qualquer método de pesca que se caracteriza pela existência de linhas e um ou mais anzóis.
Decreto Legislativo Regional 11/2020/A
Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que aprova o quadro legal da pesca açoriana