Decreto Legislativo Regional 11/2020/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que aprova o quadro legal da pesca açoriana

Artigo 66.º

EM VIGOR
Remessa do certificado de lotação de segurança ao requerente Emitido o certificado de lotação de segurança, o departamento do Governo Regional responsável pelas pescas deve: a) Enviar ao requerente dois exemplares do certificado de lotação de segurança; b) Enviar cópia autenticada do certificado de lotação de segurança ao órgão local da autoridade marítima do porto de registo da embarcação; c) Enviar cópia autenticada do certificado de lotação de segurança à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM); d) Facultar cópia do certificado de lotação de segurança às entidades diretamente interessadas que a solicitem.