Artigo 66.º
EM VIGORRemessa do certificado de lotação de segurança ao requerente
Emitido o certificado de lotação de segurança, o departamento do Governo Regional responsável pelas pescas deve:
a) Enviar ao requerente dois exemplares do certificado de lotação de segurança;
b) Enviar cópia autenticada do certificado de lotação de segurança ao órgão local da autoridade marítima do porto de registo da embarcação;
c) Enviar cópia autenticada do certificado de lotação de segurança à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM);
d) Facultar cópia do certificado de lotação de segurança às entidades diretamente interessadas que a solicitem.