Decreto Legislativo Regional 11/2020/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que aprova o quadro legal da pesca açoriana

Artigo 160.º

EM VIGOR
[...] 1 - Compete ao departamento do Governo Regional responsável pelas pescas criar e homologar os cursos a ministrar para o exercício da atividade de marítimo. 2 - O conteúdo dos cursos referidos no número anterior é definido por portaria conjunta dos membros do Governo Regional com competência em matéria de educação, formação profissional e pescas.