Decreto Legislativo Regional 11/2020/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que aprova o quadro legal da pesca açoriana

Artigo 78.º

EM VIGOR
Nulidade da inscrição 1 - A inscrição marítima é considerada nula quando efetuada com base em falsas declarações ou em documentos falsificados. 2 - São igualmente nulas as inscrições que se seguirem à primeira inscrição, mantendo-se esta válida, desde que efetuadas pelo mesmo marítimo.