Decreto Legislativo Regional 11/2020/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que aprova o quadro legal da pesca açoriana

Artigo 91.º

EM VIGOR
Validade dos certificados de aptidão física 1 - Os certificados de aptidão física e psíquica dos marítimos são válidos por dois anos. 2 - No caso de marítimos menores de dezoito anos, ou de marítimos com mais de cinquenta anos, a validade dos certificados é reduzida para um ano. 3 - Se o termo da validade de um certificado ocorrer durante uma viagem marítima, o certificado permanece válido até ao fim dessa viagem.