Artigo 91.º
EM VIGORValidade dos certificados de aptidão física
1 - Os certificados de aptidão física e psíquica dos marítimos são válidos por dois anos.
2 - No caso de marítimos menores de dezoito anos, ou de marítimos com mais de cinquenta anos, a validade dos certificados é reduzida para um ano.
3 - Se o termo da validade de um certificado ocorrer durante uma viagem marítima, o certificado permanece válido até ao fim dessa viagem.