Artigo 20.º
EM VIGORMétodos e práticas de pesca proibidos
1 - É proibida a pesca no Mar dos Açores com utilização dos seguintes métodos de pesca:
a) Que utilizem a arte de arrasto;
b) Que utilizem rede de emalhar a profundidade superior a 30 m;
c) Que utilizem rede de emalhar de deriva;
d) Que utilizem rede de emalhar de mais do que um pano.
2 - São proibidas as seguintes práticas de pesca:
a) A utilização de mergulhadores para encaminhar o peixe para qualquer arte de pesca;
b) A utilização de armas de fogo, substâncias explosivas, venenosas, tóxicas, descargas elétricas ou por outros processos suscetíveis de causar a morte ou o atordoamento dos espécimes marinhos;
c) Lançar ao mar quaisquer objetos ou substâncias suscetíveis de prejudicar o meio marinho.
3 - Por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas, poderá ser proibida a utilização de outros métodos ou práticas de pesca, após audição das associações representativas do setor da pesca.