Decreto Legislativo Regional 11/2020/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que aprova o quadro legal da pesca açoriana

Artigo 70.º

EM VIGOR
Parecer prévio sobre a lotação 1 - A requerimento do proprietário ou do armador, o departamento do Governo Regional responsável pelas pescas deve emitir o parecer prévio vinculativo sobre a lotação a atribuir a uma embarcação em construção ou em processo de aquisição. 2 - O parecer prévio deve ser emitido no prazo de 30 dias, contados a partir da receção do requerimento, o qual deve ser acompanhado dos elementos previstos no artigo 65.º deste diploma.