Artigo 209.º
EM VIGORNorma revogatória
São revogados os seguintes diplomas:
a) Decreto Regional n.º 13/81/A, de 13 de julho;
b) Decreto Regional n.º 18/81/A, de 27 de outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/83/A, de 15 de novembro, sem prejuízo das obrigações assumidas durante a sua vigência;
c) Decreto Legislativo Regional n.º 27/84/A, de 1 de setembro;
d) Decreto Legislativo Regional n.º 26/88/A, de 22 de julho;
e) Decreto Legislativo Regional n.º 15/89/A, de 25 de agosto;
f) Decreto Legislativo Regional n.º 24/94/A, de 30 de novembro, sem prejuízo das obrigações assumidas durante a sua vigência;
g) Decreto Regulamentar Regional n.º 7/82/A, de 4 de março, alterado pelas Portarias n.os 7/94, de 24 de março, e 63/90, de 26 de dezembro, sem prejuízo das obrigações assumidas durante a sua vigência;
h) Decreto Regulamentar Regional n.º 10/86/A, de 5 de abril;
i) Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 12/2000, de 3 de fevereiro.