Decreto Legislativo Regional 11/2020/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que aprova o quadro legal da pesca açoriana

Artigo 49.º

EM VIGOR
Regulamentação complementar O membro do Governo Regional responsável pelas pescas poderá fixar, por portaria, os procedimentos administrativos específicos para a concessão das autorizações e das licenças de pesca referidas no presente capítulo.