Decreto Legislativo Regional 11/2020/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que aprova o quadro legal da pesca açoriana

Artigo 150.º

EM VIGOR
Certificado restrito de operador radiotelefonista O certificado restrito de operador radiotelefonista confere ao marítimo a competência para operar o equipamento radiotelefónico em embarcações regionais não equipadas com o GMDSS, só na banda de ondas métricas (VHF) ou nas bandas de ondas hectométricas (MF) e métricas (VHF), devendo esta limitação constar do rosto do certificado.