Decreto Legislativo Regional 11/2020/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que aprova o quadro legal da pesca açoriana

Artigo 69.º

EM VIGOR
Revisão das lotações 1 - As lotações devem ser revistas, a requerimento dos proprietários ou armadores, sempre que se alterem as condições que fundamentaram a sua fixação. 2 - A revisão das lotações implica a emissão de novos certificados, tendo em conta o disposto no artigo 65.º deste diploma.