Decreto Legislativo Regional 11/2020/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que aprova o quadro legal da pesca açoriana

Artigo 77.º

EM VIGOR
Unicidade e transferência da inscrição 1 - A cada marítimo só pode corresponder uma inscrição. 2 - É permitido ao inscrito marítimo requerer a transferência da sua inscrição para área diferente daquela em que se encontre inscrito.