Artigo 37.º
EM VIGOROperações de transformação para a produção de farinha, óleo ou produtos similares
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no Regulamento (UE) 2019/1241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho, é proibido realizar a bordo de navios de pesca qualquer transformação física ou química dos peixes para a produção de farinha, óleo ou produtos similares, ou transbordar as capturas para esses efeitos.
2 - O disposto no número anterior não se aplica à transformação de restos de peixe.
CAPÍTULO III
Do regime de autorização e licenciamento