Decreto Legislativo Regional 11/2020/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que aprova o quadro legal da pesca açoriana

Artigo 130.º

EM VIGOR
Deferimento do pedido O deferimento do processo pelo departamento do Governo Regional responsável pelas pescas confere ao requerente para efeitos de exercício da atividade profissional a bordo das embarcações regionais de pesca a possibilidade de: a) Obter a autentificação do certificado reconhecido; b) Obter a inscrição marítima e a cédula marítima nacional na categoria atribuída no âmbito da marinhagem e mestrança da marinha regional de pesca.