Decreto Legislativo Regional 11/2020/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que aprova o quadro legal da pesca açoriana

Artigo 161.º

EM VIGOR
Cursos ministrados ou a ministrar aos marítimos na área da marinha de pesca açoriana 1 - Os cursos a ministrar para o exercício da atividade de marítimo são os seguintes: a) De nível de gestão; b) De nível operacional; c) De nível de apoio; d) De qualificação; e) De reciclagem e de atualização. 2 - (Revogado.)