Decreto Legislativo Regional 11/2020/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que aprova o quadro legal da pesca açoriana

Artigo 72.º

EM VIGOR
Recursos 1 - Da decisão que fixe a lotação de segurança cabe recurso nos termos da lei geral. 2 - A decisão que houver de ser proferida em sede de recurso é precedida, obrigatoriamente, da audição das associações representativas da frota de pesca da ilha em que a embarcação está registada. CAPÍTULO VI Da inscrição marítima