Decreto Legislativo Regional 11/2020/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que aprova o quadro legal da pesca açoriana

Artigo 14.º

EM VIGOR
Apanha Por apanha entende-se qualquer método de pesca que se caracteriza por ser uma atividade individual em que, de um modo geral, as mãos desempenham um papel fundamental na captura e recolha das espécies marinhas, podendo ser utilizados pequenos utensílios que facilitem a apanha.