Decreto Legislativo Regional 18/2017/M

Desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira, contidas na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e define o respetivo sistema regional de gestão territorial

Artigo 171.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente decreto legislativo regional entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação. Aprovado na sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de 4 de maio de 2017. O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes. Assinado em 6 de junho de 2017. Publique-se. O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.