Artigo 76.º
EM VIGORDisponibilização da informação
1 - Os planos municipais são disponibilizados, com caráter de permanência e na versão atualizada, no sítio na Internet do município a que respeitam, bem como no sítio na Internet da direção regional com a tutela do ordenamento do território ou, em alternativa, na plataforma regional de informação territorial.
2 - Para efeitos do número anterior, os municípios devem proceder à transcrição digital vetorial e georreferenciada das peças gráficas dos planos municipais, disponibilizando-as nos respetivos sítios na Internet.
DIVISÃO II
Plano diretor municipal