Decreto Legislativo Regional 18/2017/M

Desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira, contidas na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e define o respetivo sistema regional de gestão territorial

Artigo 76.º

EM VIGOR
Disponibilização da informação 1 - Os planos municipais são disponibilizados, com caráter de permanência e na versão atualizada, no sítio na Internet do município a que respeitam, bem como no sítio na Internet da direção regional com a tutela do ordenamento do território ou, em alternativa, na plataforma regional de informação territorial. 2 - Para efeitos do número anterior, os municípios devem proceder à transcrição digital vetorial e georreferenciada das peças gráficas dos planos municipais, disponibilizando-as nos respetivos sítios na Internet. DIVISÃO II Plano diretor municipal