Decreto Legislativo Regional 18/2017/M

Desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira, contidas na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e define o respetivo sistema regional de gestão territorial

Artigo 72.º

EM VIGOR
Aprovação 1 - Os planos municipais são aprovados pela assembleia municipal, mediante proposta apresentada pela câmara municipal. 2 - Quando o plano diretor municipal aprovado contiver disposições desconformes ou incompatíveis com o programa regional, com os programas setoriais ou com os programas especiais, a câmara municipal solicita a ratificação nos termos do artigo seguinte. 3 - Quando os planos de urbanização ou os planos de pormenor aprovados contiverem disposições desconformes ou incompatíveis com o plano diretor municipal, a câmara municipal solicita a ratificação nos termos do artigo seguinte.