Artigo 72.º
EM VIGORAprovação
1 - Os planos municipais são aprovados pela assembleia municipal, mediante proposta apresentada pela câmara municipal.
2 - Quando o plano diretor municipal aprovado contiver disposições desconformes ou incompatíveis com o programa regional, com os programas setoriais ou com os programas especiais, a câmara municipal solicita a ratificação nos termos do artigo seguinte.
3 - Quando os planos de urbanização ou os planos de pormenor aprovados contiverem disposições desconformes ou incompatíveis com o plano diretor municipal, a câmara municipal solicita a ratificação nos termos do artigo seguinte.