Artigo 2.º
EM VIGORSistema regional de gestão territorial
1 - A política regional de ordenamento do território e de urbanismo assenta no sistema regional de gestão territorial, que se organiza na Região Autónoma da Madeira, num quadro de interação coordenada, em três âmbitos:
a) O âmbito regional;
b) O âmbito intermunicipal;
c) O âmbito municipal.
2 - O âmbito regional é concretizado através dos seguintes programas territoriais:
a) O programa regional;
b) Os programas setoriais;
c) Os programas especiais.
3 - O âmbito intermunicipal é concretizado através dos seguintes planos territoriais:
a) O plano diretor intermunicipal;
b) Os planos de urbanização intermunicipais;
c) Os planos de pormenor intermunicipais.
4 - O âmbito municipal é concretizado através dos seguintes planos territoriais:
a) O plano diretor municipal;
b) Os planos de urbanização;
c) Os planos de pormenor.