Decreto Legislativo Regional 18/2017/M

Desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira, contidas na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e define o respetivo sistema regional de gestão territorial

Artigo 2.º

EM VIGOR
Sistema regional de gestão territorial 1 - A política regional de ordenamento do território e de urbanismo assenta no sistema regional de gestão territorial, que se organiza na Região Autónoma da Madeira, num quadro de interação coordenada, em três âmbitos: a) O âmbito regional; b) O âmbito intermunicipal; c) O âmbito municipal. 2 - O âmbito regional é concretizado através dos seguintes programas territoriais: a) O programa regional; b) Os programas setoriais; c) Os programas especiais. 3 - O âmbito intermunicipal é concretizado através dos seguintes planos territoriais: a) O plano diretor intermunicipal; b) Os planos de urbanização intermunicipais; c) Os planos de pormenor intermunicipais. 4 - O âmbito municipal é concretizado através dos seguintes planos territoriais: a) O plano diretor municipal; b) Os planos de urbanização; c) Os planos de pormenor.