Artigo 150.º
EM VIGORMecanismos de perequação
1 - Os municípios podem utilizar, designadamente, os seguintes mecanismos de perequação:
a) Estabelecimento da edificabilidade média do plano;
b) Estabelecimento de uma área de cedência média;
c) Repartição dos custos de urbanização.
2 - Os mecanismos de perequação devem ser utilizados de forma conjugada para garantir a repartição dos benefícios que resultem do plano, assim como dos encargos necessários à sua execução.