Decreto Legislativo Regional 18/2017/M

Desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira, contidas na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e define o respetivo sistema regional de gestão territorial

Artigo 150.º

EM VIGOR
Mecanismos de perequação 1 - Os municípios podem utilizar, designadamente, os seguintes mecanismos de perequação: a) Estabelecimento da edificabilidade média do plano; b) Estabelecimento de uma área de cedência média; c) Repartição dos custos de urbanização. 2 - Os mecanismos de perequação devem ser utilizados de forma conjugada para garantir a repartição dos benefícios que resultem do plano, assim como dos encargos necessários à sua execução.