Artigo 153.º
EM VIGORReserva de edificabilidade
Os planos intermunicipais ou municipais podem prever uma percentagem de índice de construção que reservam para efeitos de perequação, definindo os termos e condições em que os valores do direito concreto de construir podem ser utilizados, bem como os mecanismos para a respetiva operacionalização.