Artigo 37.º
EM VIGORProgramas setoriais
1 - Os programas setoriais são instrumentos programáticos ou de concretização das diversas políticas com incidência na organização do território.
2 - Para efeitos do presente diploma, são considerados programas setoriais:
a) Os programas e as estratégias de desenvolvimento, respeitantes aos diversos setores da administração regional, nomeadamente, nos domínios da segurança pública, prevenção e minimização de riscos, ambiente, recursos hídricos, conservação da natureza e da biodiversidade, transportes, infraestruturas, comunicações, energia e recursos geológicos, cultura, saúde, habitação, turismo, agricultura, florestas, comércio e indústria;
b) Os regimes territoriais definidos ao abrigo de lei especial;
c) As decisões sobre a localização de grandes empreendimentos públicos com incidência territorial.