Decreto Legislativo Regional 18/2017/M

Desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira, contidas na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e define o respetivo sistema regional de gestão territorial

Artigo 37.º

EM VIGOR
Programas setoriais 1 - Os programas setoriais são instrumentos programáticos ou de concretização das diversas políticas com incidência na organização do território. 2 - Para efeitos do presente diploma, são considerados programas setoriais: a) Os programas e as estratégias de desenvolvimento, respeitantes aos diversos setores da administração regional, nomeadamente, nos domínios da segurança pública, prevenção e minimização de riscos, ambiente, recursos hídricos, conservação da natureza e da biodiversidade, transportes, infraestruturas, comunicações, energia e recursos geológicos, cultura, saúde, habitação, turismo, agricultura, florestas, comércio e indústria; b) Os regimes territoriais definidos ao abrigo de lei especial; c) As decisões sobre a localização de grandes empreendimentos públicos com incidência territorial.