Decreto Legislativo Regional 18/2017/M

Desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira, contidas na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e define o respetivo sistema regional de gestão territorial

Artigo 146.º

EM VIGOR
Mecanismos de incentivos Os planos intermunicipais e municipais devem prever mecanismos de incentivo visando prosseguir as seguintes finalidades: a) Conservação da natureza e da biodiversidade; b) Salvaguarda do património natural, cultural ou paisagístico; c) Minimização de riscos coletivos inerentes a acidentes graves ou a catástrofes e de riscos ambientais; d) Reabilitação ou regeneração urbanas; e) Dotação adequada em infraestruturas, transportes, equipamentos, espaços verdes ou outros espaços de utilização coletiva; f) Habitação social; g) Eficiência na utilização dos recursos e eficiência energética.