Artigo 60.º
EM VIGORObjetivos
Os planos municipais visam estabelecer:
a) A tradução, no âmbito local, do quadro de desenvolvimento do território estabelecido no programa regional, nos programas setoriais e especiais;
b) A expressão territorial da estratégia de desenvolvimento local;
c) A base de uma gestão programada do território municipal;
d) A definição da estrutura ecológica municipal para efeitos de proteção e de valorização ambiental;
e) Os princípios e as regras de garantia da qualidade ambiental, da integridade paisagística e da preservação do património cultural;
f) Os princípios e os critérios subjacentes a opções de localização de infraestruturas, de equipamentos de utilização coletiva e de serviços;
g) Os critérios de localização e a distribuição das atividades industriais, de armazenagem e logística, turísticas, comerciais e de serviços, que decorrem da estratégia de desenvolvimento local;
h) Os parâmetros de uso do solo;
i) Os parâmetros de uso e fruição do espaço público;
j) Outros indicadores relevantes para a elaboração dos demais planos territoriais.