Decreto Legislativo Regional 18/2017/M

Desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira, contidas na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e define o respetivo sistema regional de gestão territorial

Artigo 55.º

EM VIGOR
Regime geral 1 - Os planos intermunicipais são instrumentos de natureza regulamentar que prosseguem os objetivos previstos no artigo 60.º relativamente ao território de dois ou mais municípios vizinhos. 2 - Aos planos intermunicipais aplicam-se as disposições relativas aos planos municipais correspondentes com as necessárias adaptações, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.