Decreto Legislativo Regional 18/2017/M

Desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira, contidas na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e define o respetivo sistema regional de gestão territorial

Artigo 25.º

EM VIGOR
Relação entre os programas territoriais 1 - O programa regional prossegue os objetivos de interesse regional e respeita o disposto no programa nacional de política de ordenamento do território. 2 - A elaboração dos programas setoriais e especiais é condicionada pelas orientações definidas no programa regional. 3 - O programa regional, os programas setoriais e os programas especiais traduzem um compromisso recíproco de compatibilização das respetivas opções.