Artigo 25.º
EM VIGORRelação entre os programas territoriais
1 - O programa regional prossegue os objetivos de interesse regional e respeita o disposto no programa nacional de política de ordenamento do território.
2 - A elaboração dos programas setoriais e especiais é condicionada pelas orientações definidas no programa regional.
3 - O programa regional, os programas setoriais e os programas especiais traduzem um compromisso recíproco de compatibilização das respetivas opções.