Decreto Legislativo Regional 18/2017/M

Desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira, contidas na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e define o respetivo sistema regional de gestão territorial

Artigo 66.º

EM VIGOR
Acompanhamento dos planos diretores municipais 1 - O acompanhamento da elaboração do plano diretor municipal é assegurado por uma comissão consultiva, coordenada e presidida pela direção regional com a tutela do ordenamento do território. 2 - A composição da comissão consultiva deve traduzir a natureza dos principais interesses a salvaguardar, integrando os representantes de serviços e entidades da administração direta ou indireta da Região, do município e de outras entidades públicas cuja participação seja legalmente exigível. 3 - Deve ser garantida a integração, na comissão consultiva, das entidades às quais, em virtude das suas responsabilidades ambientais específicas, interessem os efeitos ambientais resultantes da aplicação do plano, e que exercem, no âmbito daquela comissão, as competências consultivas atribuídas pelos artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, e acompanham a elaboração do relatório ambiental. 4 - As entidades que integram a comissão consultiva em função da natureza dos principais interesses a salvaguardar podem declarar, expressamente, não existir fundamento para a sua representação na comissão consultiva. 5 - A comissão consultiva é constituída no prazo de 15 dias, após solicitação da câmara municipal à secretaria regional com a tutela do ordenamento do território. 6 - A comissão fica obrigada a um acompanhamento continuado dos trabalhos de elaboração da proposta de plano. 7 - A constituição, a composição e o funcionamento da comissão consultiva são regulados por portaria do membro do Governo Regional responsável pela área do ordenamento do território. 8 - O acompanhamento dos planos diretores municipais é assegurado mediante o recurso à plataforma regional de informação territorial.